sexta-feira, 26 de março de 2010

Invasão de domicilio

A policia tem o direito,no curso do inquérito,de revistar o domicílio de uma pessoa suspeita de envolvimento num crime.
Do ponto de vista legal,no entanto,a policia só pode proceder a buscas e apreensõs de objetos em domicíio se tiver uma autorização por escrito da autoridade competente(juiz criminal ou delegado de policía).Tal autorozação chama-se"mandado de busca e apreensão".A presença do delegado no local da busca dispensa a apresentaçaõ do mandado.
Mesmo com a autorização da autoridade competente a busca só poderá ser realizada durantes o dia.Alei só permite a realização de uma busca à noite se houver consentimentoespontâneo do morador.
A policía deve,ainda,registrar por escrito
num documento chamado"auto de busca e apreensão"os resultados de busca e a lista dos objetos eventualmente aprenedidos.

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