Os abusos de autoridade devem ser denunciados a fim de que seus autores sejam punidos e tais fato não maisse repitam.No caso da prisão ilegal,a lei prevê uma medida-o habeas corpus-que tem o efeito de fazer cessar imediatamente o abuso de autoridade.Em outras situações,o procedimento legal é mais complexo.
NO CASO DE PRISÃO ILEGAL: A prisão só é legal quando tiver sido feita em flagrante delito ou em cumprimente a ordem escrita do juiz.Se a policia faz a prisão ilegal,a familia ou os amigos da essoa que tiver sido presa ilegalmente devem procurar imediatamente um advogado ou um defensor público.Eles irão requerer um habeas corpus ao juiz.O habeas corpus é a medida a ser tomada contra prisão ilegal.
Através dele o juiz ordena à autoridade policial a soltura de pessoa presa ilegalmente.Se não for possivel recorrer a um advogado ou defensor público,qualquer pessoa,quer seja parente da vitima ou não,pode requerer habeas corpus ao juiz.Nas cidades mais importantes há sempre um juiz criminal de plantão no Fórum(prédio que centraliza as atividade da justiça).Para receber pedidos de habeas corpus a qualquer hora do dia ou da noite,inclusive nos fins de semana e feriados.
NO CASO DE OUTRA ABUSOS:Nos casos de abuso de autoridae onde não cabe "habeas corpus",a vitima deve denunciar o fato à PROCURADORIA Geral da Justiça.Cabe a este órgão apura o fato e dar início a uma ação judicial contra seus autores.
Na prática,a pessoa vitima de um abuso de autoridade deve procurar um advogado ou uma das instituições de defesa dos direitos humanos,para receber orientação e ajuda sobre a melhor maneira de se defender.
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