domingo, 14 de março de 2010

Violação dos Direitos das Crianças e Adolescentes


Tramita no Senado Federal projeto que pretende regulamentar a prática do "Depoimento sem Dano", caso seja aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 4.126, de 2004, que trata na verdade da inquirição judicial de crianças e adolescentes, vítima ou testemunha, significará o acréscimo de toda uma Seção VIII ao Título VI, do Capítulo III da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterando também o Código de Processo Penal. Trata-se de Projeto de Lei que dispõem sobre a forma de inquirição de testemunhas e produção antecipada de prova, nas situações que envolverem crianças e/ou adolescentes vítimas e testemunhas de crimes. Em 2007, todas as Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia ,reunidas, aprovaram por unanimidade, manifestação contrária a tal procedimento que entendemos como um mecanismo de flagrante violação de direitos de crianças e adolescentes e uma fresta perigosa na discussão das inquirições judiciais.
A história recente do Brasil pós ditadura militar, aboliu outros mecanismos parecidos com esse que tentavam buscar a "verdade a qualquer custo", que ainda nos assombram. Portanto, acreditamos que há outras alternativas mais adequadas à disposiçaõ da justiça, no estado democrático de direitos que vivemos e queremos manter.
Convidamos a todas as entidades a dizerem não ao Depoimento sem Dano, na Audiência Pública, no Senado, Comissão de Constituição e justiça, dia 1º de julho, às 14:00h. Caso querem se posicionar por escrito, enviem seu manifesto.

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