Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
O CDDPH é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no País.
O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções.
Também, o CDDPH, promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Presidente: Paulo de Tarso Vannuchi
Esplanada dos Ministérios
Edifício Sede do Ministério da Justiça
Brasilia, Distrito Federal
CEP: 70064-900
Telefone (61) 2025.3918
cddph@sedh.gov.br
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