Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
O CDDPH é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no País.
O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções.
Também, o CDDPH, promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Presidente: Paulo de Tarso Vannuchi
Esplanada dos Ministérios
Edifício Sede do Ministério da Justiça
Brasilia, Distrito Federal
CEP: 70064-900
Telefone (61) 2025.3918
cddph@sedh.gov.br
ESSE BLOG FOI CRIADO PARA DENÚNCIA TODOS OS TIPOS DE VIOLAÇÕES DOS DEREITOS HUMANOS NO MUNDO.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
DIREITOS HUMANOS
03/MAI/2010 - Comissão especial do CDDPH acompanha, a partir desta 4ª feira (5), julgamento de acusados de violação dos direitos humanos no presídio de Urso Branco, em Porto Velho (RO)
03/05/2010 - 19:06
A comissão especial do Conselho de Defesa de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), acompanha, a partir desta quarta-feira (5), o julgamento dos dezesseis acusados pelos assassinatos de 27 presos ocorridos na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva, conhecida como Urso Branco, em Porto Velho (RO). A comissão, criada em 2003, foi instituída originalmente para monitorar a situação carcerária na unidade e apurar denúncias de violações de direitos humanos. Os assassinatos ocorreram durante rebeliões em 2002 e 2004.
Devido ao elevado número de réus e testemunhas foi feita uma escala de julgamentos. Conforme a decisão do juiz da 2ª Vara do Tribunal Júri de Rondônia, Aldemir Oliveira, 16 pessoas serão levadas a júri popular entre os dias 5 e 25 de maio. Alguns dos acusados cumprem pena por outros crimes em diversas unidades prisionais estaduais. Dois estão na Penitenciária Federal e dois estão foragidos. Na primeira sessão, serão julgados Michel Alves das Chagas e Anselmo Garcia de Almeida. O Tribunal de Justiça de Rondônia informou que transmitiria o julgamento em tempo real em seu site na Internet.
O acompanhamento do caso em Urso Branco atende à resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que foi acionada pela ONG Justiça Global, pela Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rondônia (OAB-RO).
O Brasil se comprometeu com a OEA em monitorar a situação no presídio Urso Branco com reuniões periódicas. A cada dois meses são realizadas reuniões comissão especial nas próprias instalações de Urso Branco. Integrante da comissão, a assessoria internacional da SDH/PR, Juliana Corbacho, informou que o CDDPH prestará novas informações sobre o caso em seu 27º relatório à Corte Interamericana, que será enviado no próximo dia 1º de junho. Além disso, o governo federal investiu aproximadamente R$ 48 milhões na construção de outras quatro unidades prisionais e na reforma do Urso Branco – foram criadas mais 96 vagas e novos espaços para banho de sol.
Na sentença, a Corte determina que seja garantida a integridade física de todos aqueles que se encontram custodiados, bem como a dos funcionários de Urso Branco. Além disso, exige a prestação jurisdicional do caso, com o objetivo de evitar novas impunidades a partir da condenação dos responsáveis pelos assassinatos ocorridos em 2002 e 2004.
A comissão é composta por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério Público Federal e do CDDPH, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Para reforçar o monitoramento deste caso, também foi criada uma subcomissão composta por representantes do governo de Rondônia, da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil-RO e do próprio CDDPH.
03/05/2010 - 19:06
A comissão especial do Conselho de Defesa de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), acompanha, a partir desta quarta-feira (5), o julgamento dos dezesseis acusados pelos assassinatos de 27 presos ocorridos na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva, conhecida como Urso Branco, em Porto Velho (RO). A comissão, criada em 2003, foi instituída originalmente para monitorar a situação carcerária na unidade e apurar denúncias de violações de direitos humanos. Os assassinatos ocorreram durante rebeliões em 2002 e 2004.
Devido ao elevado número de réus e testemunhas foi feita uma escala de julgamentos. Conforme a decisão do juiz da 2ª Vara do Tribunal Júri de Rondônia, Aldemir Oliveira, 16 pessoas serão levadas a júri popular entre os dias 5 e 25 de maio. Alguns dos acusados cumprem pena por outros crimes em diversas unidades prisionais estaduais. Dois estão na Penitenciária Federal e dois estão foragidos. Na primeira sessão, serão julgados Michel Alves das Chagas e Anselmo Garcia de Almeida. O Tribunal de Justiça de Rondônia informou que transmitiria o julgamento em tempo real em seu site na Internet.
O acompanhamento do caso em Urso Branco atende à resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que foi acionada pela ONG Justiça Global, pela Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rondônia (OAB-RO).
O Brasil se comprometeu com a OEA em monitorar a situação no presídio Urso Branco com reuniões periódicas. A cada dois meses são realizadas reuniões comissão especial nas próprias instalações de Urso Branco. Integrante da comissão, a assessoria internacional da SDH/PR, Juliana Corbacho, informou que o CDDPH prestará novas informações sobre o caso em seu 27º relatório à Corte Interamericana, que será enviado no próximo dia 1º de junho. Além disso, o governo federal investiu aproximadamente R$ 48 milhões na construção de outras quatro unidades prisionais e na reforma do Urso Branco – foram criadas mais 96 vagas e novos espaços para banho de sol.
Na sentença, a Corte determina que seja garantida a integridade física de todos aqueles que se encontram custodiados, bem como a dos funcionários de Urso Branco. Além disso, exige a prestação jurisdicional do caso, com o objetivo de evitar novas impunidades a partir da condenação dos responsáveis pelos assassinatos ocorridos em 2002 e 2004.
A comissão é composta por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério Público Federal e do CDDPH, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Para reforçar o monitoramento deste caso, também foi criada uma subcomissão composta por representantes do governo de Rondônia, da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil-RO e do próprio CDDPH.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
"RECLAMAR JUNTOS"

Quando a vítima de um abuso de autoridade é uma pessoa da classe média ou alta,costuma ser mais fácilapurar o que aconteceu e punir os culpados.Essas pessoas sabem o que fazer para se defenderem.Elas têm acesso imediato aos advogados que formulam sua queixa a quem de direito,acompanham o caso e cobram uma solução
A grande maioria das vítimas,no entanto,é originária justamente das camadas menos favorecidas da população.Tais pessoas não sabem onde reclamar,têm medo de serem o que fazer se uma queixa é ignorada.
Para resolver este problema só há duas soluções:compensar a fraquezar reclamando junto e cobrar uma providência pondo a boca no mundo.
Numa sociedade autoritária como a brasileira,onde o "sabe com quem está falando"tem ainda tamanha força,a voz dos mais fracos só será ouvida se eles "falarem juntos".
As formas de organização criadas pelo próprio povo neste últimos anos-as comunidade de base,as associação de moradores,o movimento negro e os grupos de mulheres- podemdesempenhar um papel fundamental como canais de amplificação da denúncia de fatos e comportamento arbitários das autoridades.Faz muitas diferença se um favelado,por exemplo,que teve sua casa invadida ilegalmente pela polícia,vai sozinho dar queixa na delegacia ou vai fala com o Delegado acompanhado pelos vizinhos que testemunharam o fato e pela diretoria da associação de moradores.Opovo só será ouvido se tiver força e isto significa união e participação.Sozinhos nós somos fracos,juntos nós somos fortes.
"POR A BOCA NO MUNDO"
Para cada caso de abuso de autoridade,a lei diz como e onde as pessoa devem reclamar.No entanto,muitas vezes não leva a nada denunciar a um órgão do Estado o comportamento arbitário de seus próprois funcionários.Para aumentar as chances de que a denúncia não vá ser cozinhada pela burocracia até ser esquecida,é fundamental que se dê publicidade ao fato.
A opinião pública deve ser formada através da imprensa,do rádio e da televisão para que as autoridades se sintam pressionadas a tomar medidas para que tais procedimento ilegais não mais se repitam.
A defesa dos direitos humanos durantes os anos de regime autoritário e a luta pelo restabelecimento da democracia levou `constituição,por todo o pais,de instituições disposta a ajudar qualquer pessoa ou grupo social que tenha sofrido violações em seus direitos fundamentais.
Duas instituições se destacam neste trabalho:a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL(OAB) e a IGREJA CATÓLICA.A OAB mantém em funcionamento,em todos os estados da FEDERAÇÃO,COMISSÕES de defesa dos direitos humanos.Em numerosas dioceses,a Igreja encoraja e apóia a ação de COMISSÕES de JUSTIÇA e PAZ e de CENTROS de defesa dos direitos humanos.
O movimento negro e o movimento das mulheres mantém,também,nos principais estado,equipes e grupos prontos a receber e encaminhar denúncias de violências contra os negros e as mulheres.
domingo, 28 de março de 2010
DIA NACIONAL DO COMBATE AO CÂNCER INFANTIL

Amigos,
dia 24 de novembro é comemorado o Dia Nacional de Combate ao
Câncer Infantil. Gostaria que todos parássemos para pensar um pouco na
condição da criança e do adolescente com câncer em nosso país e, apesar
das inúmeras dificuldades, se alegrassem com as perspectivas, que registro
abaixo, baseada em conferência do Dr. Sérgio Petrilli, especialista em
oncologia pediátrica e diretor do Instituto de Oncologia
Pediátrica/GRAACC/Unifesp. Na palestra, proferida no 15º CONGRESSO
NACIONAL DE VOLUNTÁRIOS E INSTITUIÇÕES DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
COM CÂNCER, realizado em São Paulo, de
09 a 11/10, Dr. Sérgio aponta alguns avanços na medicina e reforça a
importância do trabalho das instituições de apoio, tal qual a AHPAS, que
atuam pela garantia de conquista das condições sócio-estruturais básicas
para que a criança com câncer chegue de fato ao tratamento e tenha
garantidas as chances de cura. Vejam algumas informações importantes:
1. Não há prevenção para o câncer infantil, mas há detecção precoce.
Importante que se diga que menos de 5% dos casos de câncer em crianças
devem-se à hereditariedade.
2. Os tumores nas partes moles (sarcomas) são os tumores típicos em
crianças. E são tumores que respondem bem à quimioterapia.
3. Causa de óbitos de crianças e adolescentes no Brasil: 63% - causas
externas; 12% - câncer; 25% - outras doenças. A alta incidência do câncer
em crianças deve-se à melhora dos meios de detecção. Antigamente, muitas
crianças morriam de câncer sem que se tivesse sabido a real causa da
morte.
4. No Brasil surgem por ano 11 mil casos novos de crianças e adolescentes
com câncer. Só no sudeste: 4 mil. O aumento é devido à melhora dos meios
de detecção da doença. Segundo dados da Sobope (Sociedade Brasileira de
Oncologia Pediátrica), há 59 centros especializados espalhados pelo
Brasil, a grande maioria no Sudeste. Urge que cresçam os centros nas
demais regiões e que aumentem as ações de apoio para garantir à criança e
ao adolescente os meios para a detecção precoce
postado por graca souza,
O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE UM ABUSO DE AUTORIDADE
Os abusos de autoridade devem ser denunciados a fim de que seus autores sejam punidos e tais fato não maisse repitam.No caso da prisão ilegal,a lei prevê uma medida-o habeas corpus-que tem o efeito de fazer cessar imediatamente o abuso de autoridade.Em outras situações,o procedimento legal é mais complexo.
NO CASO DE PRISÃO ILEGAL: A prisão só é legal quando tiver sido feita em flagrante delito ou em cumprimente a ordem escrita do juiz.Se a policia faz a prisão ilegal,a familia ou os amigos da essoa que tiver sido presa ilegalmente devem procurar imediatamente um advogado ou um defensor público.Eles irão requerer um habeas corpus ao juiz.O habeas corpus é a medida a ser tomada contra prisão ilegal.
Através dele o juiz ordena à autoridade policial a soltura de pessoa presa ilegalmente.Se não for possivel recorrer a um advogado ou defensor público,qualquer pessoa,quer seja parente da vitima ou não,pode requerer habeas corpus ao juiz.Nas cidades mais importantes há sempre um juiz criminal de plantão no Fórum(prédio que centraliza as atividade da justiça).Para receber pedidos de habeas corpus a qualquer hora do dia ou da noite,inclusive nos fins de semana e feriados.
NO CASO DE OUTRA ABUSOS:Nos casos de abuso de autoridae onde não cabe "habeas corpus",a vitima deve denunciar o fato à PROCURADORIA Geral da Justiça.Cabe a este órgão apura o fato e dar início a uma ação judicial contra seus autores.
Na prática,a pessoa vitima de um abuso de autoridade deve procurar um advogado ou uma das instituições de defesa dos direitos humanos,para receber orientação e ajuda sobre a melhor maneira de se defender.
NO CASO DE PRISÃO ILEGAL: A prisão só é legal quando tiver sido feita em flagrante delito ou em cumprimente a ordem escrita do juiz.Se a policia faz a prisão ilegal,a familia ou os amigos da essoa que tiver sido presa ilegalmente devem procurar imediatamente um advogado ou um defensor público.Eles irão requerer um habeas corpus ao juiz.O habeas corpus é a medida a ser tomada contra prisão ilegal.
Através dele o juiz ordena à autoridade policial a soltura de pessoa presa ilegalmente.Se não for possivel recorrer a um advogado ou defensor público,qualquer pessoa,quer seja parente da vitima ou não,pode requerer habeas corpus ao juiz.Nas cidades mais importantes há sempre um juiz criminal de plantão no Fórum(prédio que centraliza as atividade da justiça).Para receber pedidos de habeas corpus a qualquer hora do dia ou da noite,inclusive nos fins de semana e feriados.
NO CASO DE OUTRA ABUSOS:Nos casos de abuso de autoridae onde não cabe "habeas corpus",a vitima deve denunciar o fato à PROCURADORIA Geral da Justiça.Cabe a este órgão apura o fato e dar início a uma ação judicial contra seus autores.
Na prática,a pessoa vitima de um abuso de autoridade deve procurar um advogado ou uma das instituições de defesa dos direitos humanos,para receber orientação e ajuda sobre a melhor maneira de se defender.
sexta-feira, 26 de março de 2010
Outros abusos
Cada vez que,num ônibus ou no trem,a policía revista apenas os negros;cada vez que um pai de familiahumilde é humilhado na frente de seus filhos;cada vez que um trabalhar sem carteira de trabalho é preso sob a acusação de "vadiagem"é apropria dignidade da pessoa human e a confiança que o cidadão tem no Estado que são gopeados.
Se a dignidade,a liberdade,e o patrimônio dos mais humildes não são respeitados pelos agentes da autoridade,como pode-se pedir a eles que tenham confiança no Estado e mais leis,como pode-se exigir que respeite o direitos e o patrimônio dos outros?
Todos têm o direito de serem tratados da mesma meneir pela policía.A autoridade policíal não pode se comporta com dois pesos e duas medidas:correta e atenciosa diante dos poderoso;desinteressada,aos negros e às mulheres.
Todos cidadão tem o direitos de ser atendido pela autoridade responsável pela sua segurança.A policía não pode se recursa a presta socorro à vitima de um crime,a registra uma queixa ou investiga uma denúncia.
O policíal não pode aceitar ou exigir favores ou vantagens, de qualquer espécie,para fazer ou deixa de fazer o que a lei manda.
Se a dignidade,a liberdade,e o patrimônio dos mais humildes não são respeitados pelos agentes da autoridade,como pode-se pedir a eles que tenham confiança no Estado e mais leis,como pode-se exigir que respeite o direitos e o patrimônio dos outros?
Todos têm o direito de serem tratados da mesma meneir pela policía.A autoridade policíal não pode se comporta com dois pesos e duas medidas:correta e atenciosa diante dos poderoso;desinteressada,aos negros e às mulheres.
Todos cidadão tem o direitos de ser atendido pela autoridade responsável pela sua segurança.A policía não pode se recursa a presta socorro à vitima de um crime,a registra uma queixa ou investiga uma denúncia.
O policíal não pode aceitar ou exigir favores ou vantagens, de qualquer espécie,para fazer ou deixa de fazer o que a lei manda.
Invasão de domicilio
A policia tem o direito,no curso do inquérito,de revistar o domicílio de uma pessoa suspeita de envolvimento num crime.
Do ponto de vista legal,no entanto,a policia só pode proceder a buscas e apreensõs de objetos em domicíio se tiver uma autorização por escrito da autoridade competente(juiz criminal ou delegado de policía).Tal autorozação chama-se"mandado de busca e apreensão".A presença do delegado no local da busca dispensa a apresentaçaõ do mandado.
Mesmo com a autorização da autoridade competente a busca só poderá ser realizada durantes o dia.Alei só permite a realização de uma busca à noite se houver consentimentoespontâneo do morador.
A policía deve,ainda,registrar por escrito
num documento chamado"auto de busca e apreensão"os resultados de busca e a lista dos objetos eventualmente aprenedidos.
Do ponto de vista legal,no entanto,a policia só pode proceder a buscas e apreensõs de objetos em domicíio se tiver uma autorização por escrito da autoridade competente(juiz criminal ou delegado de policía).Tal autorozação chama-se"mandado de busca e apreensão".A presença do delegado no local da busca dispensa a apresentaçaõ do mandado.
Mesmo com a autorização da autoridade competente a busca só poderá ser realizada durantes o dia.Alei só permite a realização de uma busca à noite se houver consentimentoespontâneo do morador.
A policía deve,ainda,registrar por escrito
num documento chamado"auto de busca e apreensão"os resultados de busca e a lista dos objetos eventualmente aprenedidos.
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